
Estabelece normas para a renovação de matrícula para o ano de 2026, para a
realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/estudantes em 2025, no
Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o
ano letivo de 2026.
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Estabelece normas para a renovação de matrícula para o ano de 2026, para a
realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/estudantes em 2025, no
Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o
ano letivo de 2026.

A Superintendência Regional de Ensino de Monte Carmelo torna pública a REABERTURA DE VAGAS DO EDITAL 01, de 23 e janeiro de 2025, destinado à seleção de servidores efetivos nos cargos de Especialista em Educação Básica (EEB), de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma e de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para atuar em vagas temporárias, no desenvolvimento de ações pedagógicas e de monitoramento relativos à operacionalização do Plano Recomposição das Aprendizagens (PRA), considerando a necessidade de compor as vagas disponíveis do Núcleo de Gestão Pedagógica Regional.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DE MONTE CARMELO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a Resolução SEE nº 4.969, de 8 de março de 2024, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e considerando o Edital nº 01 – Olimpíada de Redação da Rede Estadual de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão responsável por avaliar as redações na etapa regional da Olimpíada de Redação da Rede Estadual de Minas Gerais, que atuará conforme as orientações do edital supracitado e das normativas complementares, composta pelas seguintes servidoras:
Daniela Camilo Portilho Amorim Barbosa – 322665-1
Dinorá de Fátima Gonçalves Moraes – 322665-1
Luiza Bernadete Palmeira – 268616-0
Roberta Alcantara Assunção – 1604727-6
Art. 2º A comissão terá como atribuição selecionar as redações enviadas pelas escolas participantes, observando os critérios definidos no referido edital.
Art. 3º A comissão deverá selecionar três textos, sendo um para cada etapa (Ensino Fundamental – Anos Iniciais; Ensino Fundamental – Anos Finais; e Ensino Médio), de acordo com as categorias estabelecidas.
Art. 4º A presente nomeação terá vigência até a conclusão das atividades relacionadas ao cronograma da Olimpíada de Redação, prevista para ocorrer até 30 de setembro de 2025.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carmelo, 12 de agosto de 2025.
Simone Souza Resende Mundim
Superintendente Regional de Ensino de Monte Carmelo
Resultado Preliminar de Classificados do Edital 01/2025
Processo de Seleção Interna - PARA ( Plano de Recomposição das Aprendizagens)
Link do Edital: Clique aqui
Link para inscrições: Clique aqui
(Atenção: Acesso permitido apenas com o e-mail institucional nominal do servidor)
ANEXO V - CRONOGRAMA