A Superintendência Regional de Ensino de Monte Carmelo informa aos pais ou responsáveis pelos alunos das escolas estaduais que, para garantir a permanência dos alunos na mesma escola em 2020, é preciso confirmar a matrícula presencialmente.
O período de renovação iniciou, dia 19 de novembro e vai até o dia 6 de dezembro de 2019. 

Neste período, é importante que os pais ou responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, procurem a escola e apresentem todos os documentos solicitados para confirmar a matrícula. O procedimento é a única maneira de garantir a vaga do aluno na escola em que ele já está matriculado.  

 

 

 

 

  • É  necessário levar original e cópia dos seguintes documentos:
     Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
  • CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;
  • Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
  • Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade;
  • Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis;
  • Para o estudante com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.

Mudança de escola ou retorno aos estudos

No caso de mudança de escola ou retorno aos estudos os pais ou responsáveis devem ficar atentos, pois o processo é diferente. Primeiramente, há a necessidade de fazer uma pré-matrícula pela internet. A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br, no período de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019. No ato da pré-matrícula, os pais ou responsáveis, além de informarem dados pessoais, vão escolher 3 (três) escolas de sua preferência.

A distribuição de vagas será feita de acordo com a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado pela escola e serão considerados os seguintes critérios no encaminhamento dos estudantes (na ordem disposta a seguir):

I – aluno com deficiência;

II – estudante já integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais:

  1. a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
  2. b) aluno com irmão (s) que frequenta (m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
  3. c) aluno com menor idade.

III – estudante advindo da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais;

  1. a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
  2. b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
  3. c) aluno

 IV - estudante advindo das outras redes de ensino:

  1. a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
  2. b) aluno com irmão (s) que frequenta (m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
  3. c) aluno com menor idade.

 Os resultados da alocação serão divulgados no site www.matricula.educacao.mg.gov.br a partir do dia 27 de dezembro de 2019.  O candidato que não realizar a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

 Matrículas 

Para os que se inscreveram na pré-matrícula, a hora de confirmar, garantir a vaga e concluir o processo de matrícula na rede pública estadual será em janeiro de 2020.

De 6 a 20 de janeiro, os pais, responsáveis ou o próprio aluno (quando maior de 18 anos) deverão comparecer às unidades escolares da rede pública para as quais foram encaminhados, com a relação a seguinte relação de documentos para efetivar a matrícula:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.

Importante: o não comparecimento na escola indicada dentro do período de matrícula, com todos os documentos necessários, terá como consequência a perda da garantia de vaga naquela instituição. Nesta situação, o interessado terá de aguardar o período de distribuição das vagas remanescentes para realizar a matrícula na escola onde ainda houver vagas.

Mais informações, procurar as escolas estaduais ou Superintendência de Ensino de Monte Carmelo.

  Clique aqui    Resolução SEE 4231 de 14/11/2019 que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.

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