Prezada família, Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 18/20, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e delibera que ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, orientamos: